{{channel}}
Estado permitirá parcelamento do IPVA em até 12 vezes iguais
O programa IPVA em Dia, criado pela Lei 10.433/2024, publicada no Diário Oficial desta terça-feira (25/06), permitirá o parcelamento de dívidas do IPVA relativas ao período entre 2020 e 2023. Os débitos poderão ser divididos em até 12 vezes iguais, e a adesão ao programa será possível apenas se o contribuinte estiver com o imposto de 2024 quitado. ''O IPVA em Dia é uma iniciativa importante em dois sentidos: facilita a quitação das dívidas por parte dos donos de veículos, que poderão organizar suas finanças e pagar o que devem, e também contribui para aumentar a arrecadação tributária do Estado'', declarou o governador em exercício, Thiago Pampolha.