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Governo sanciona lei de incentivos fiscais para termelétricas

Lei estabelece tratamento tributário especial para empresas ou consórcios de usinas elétricas | Foto: Divulgação/GNA

O governador Cláudio Castro sancionou a Lei 10.456/24, publicada no Diário Oficial da última quarta-feira (17), estabelecendo tratamento tributário especial para empresas ou consórcios responsáveis por projetos independentes de usinas de geração elétrica no Estado do Rio de Janeiro, a partir do gás natural, até 2032. De iniciativa do Poder Executivo, o texto visa fomentar um dos complexos econômicos definidos pelo Plano Estratégico de Desenvolvimento Econômico e Social do Estado (PEDES), para tornar o Rio de Janeiro mais competitivo, atraindo investimentos e gerando emprego e renda para a população.

"O gás é o combustível da transição energética e o Estado do Rio é responsável por mais de 70% de toda a produção nacional. A aprovação desta lei fomenta a economia fluminense não apenas por meio do incremento da utilização do gás natural, mas também pelo incentivo à instalação, modernização e inovação tecnológica das usinas termoelétricas, proporcionando melhores condições de competitividade ao Rio de Janeiro", declarou o governador Cláudio Castro.

Na prática, a lei possibilita que essas empresas paguem menos impostos, o que é garantido pelas condições especiais com incentivos no ICMS do gás natural. Os incentivos fiscais valem para os empreendimentos novos, que tenham obtido a licença prévia ambiental e sejam vencedores dos leilões de energia realizados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) entre 2015 e 2032, nos termos da legislação federal.

"O gás natural é o combustível de transição. A aprovação desta lei vem ao encontro da Política Estadual de Transição Energética, assinada pelo governador Cláudio Castro. Enxergamos a transição energética não só como um compromisso ambiental, mas como uma oportunidade de desenvolvimento sustentável. E o incentivo ao uso do gás natural nas termoelétricas, em detrimento do carvão e do diesel, é mais um passo em direção a um futuro com menor emissão de carbono", afirmou o secretário interino de Energia e Economia do Mar, Felipe Peixoto.

A Lei 10.456/24 prevê a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para a aquisição interna e importação de gás natural, ainda que liquefeito, a ser utilizado no seu processo de geração de energia elétrica. As empresas ou consórcios ainda terão diferimento do imposto na importação, aquisição interna e aquisição interestadual de máquinas, equipamentos, peças, partes e acessórios destinados à instalação do empreendimento. O diferimento é a postergação do recolhimento do imposto para tributação no destino em que forem exploradas as atividades econômicas. No caso da importação, é necessário que o processo tenha ocorrido pelos portos ou aeroportos fluminenses.

Como contrapartida, as empresas que se enquadrarem no tratamento tributário especial deverão investir, no mínimo, 2% do custo variável relativo ao combustível gás natural, apurado a cada ano, em projetos de geração de energia elétrica com fontes renováveis de baixo impacto ambiental. Os recursos poderão ser investidos também em projetos de conservação de energia em prédios públicos, de iluminação pública, de monumentos de interesse histórico ou turístico.