Por:

Interrupção da prescrição

Também serão prescritos os processos paralisados por mais de três anos que estejam pendentes de julgamento ou despacho, cujos autos serão arquivados de ofício ou mediante requerimento da parte interessada. O projeto prevê que a prescrição poderá ser interrompida em quatro hipóteses: notificação ou citação do indiciado/acusado; decisão condenatória que possa ser recorrida; qualquer ato inequívoco que importe apuração do fato; ou importe em manifestação expressa de tentativa de solução conciliatória na administração estadual.