Também serão prescritos os processos paralisados por mais de três anos que estejam pendentes de julgamento ou despacho, cujos autos serão arquivados de ofício ou mediante requerimento da parte interessada. O projeto prevê que a prescrição poderá ser interrompida em quatro hipóteses: notificação ou citação do indiciado/acusado; decisão condenatória que possa ser recorrida; qualquer ato inequívoco que importe apuração do fato; ou importe em manifestação expressa de tentativa de solução conciliatória na administração estadual.