Por: CORREIO FLUMINENSE

Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado é alterada

A Lei de autoria do deputado André Corrêa (PP), que estabelece um prazo de cinco anos para prescrição de ações punitivas do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ) foi promulgada pelo presidente da Alerj, deputado Rodrigo Bacelar (União). A publicação da lei se deu no Diário Oficial do Legislativo desta quinta (18). A medida altera a Lei Orgânica do TCE-RJ (Lei Complementar 63/90) e vale para as ações com objetivo de apurar infrações à legislação. O prazo de cinco anos vale a partir da data do ato ou do término do mesmo (nas infrações permanentes ou continuadas). No caso de o objeto da ação também se constituir como crime, valerá o prazo previsto na legislação penal."Estamos transformando em lei o que o STF decidiu", resumiu o deputado.