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Violência contra idosos II
Ainda segundo o projeto de lei, não poderão participar de licitação ou contratar com a administração pública direta e indireta do Estado empresas que em seus quadros possuem sócios ou dirigentes que tenham sido condenados por crime descrito no Estatuto do Idoso. O deputado Alan Lopes afirma que é preciso criar uma maior rede de proteção às vítimas e punir, verdadeiramente, os algozes, destacando ainda que a proposta tem como objetivo preservar os princípios da moralidade e da eficiência na administração pública.