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Prazo para extinção das OSS é prorrogado para 2026
O prazo para a extinção das Organizações Sociais de Saúde (OSS) no âmbito da administração fluminense foi expandido em dois anos, até 31 de julho de 2026. A determinação é da Lei 10.457/24, de autoria do Poder Executivo, que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado e sancionada pelo governador Cláudio Castro, tendo sido publicada no Diário Oficial do Executivo desta quarta-feira (17). Aprovada em agosto de 2020, durante a pandemia de coronavírus, a Lei 8.986/20 previa a extinção das OSS para 31 de julho de 2024. Segundo o governador, o prazo precisava ser expandido para garantir a continuidade dos serviços de saúde prestados à população fluminense.