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Registro no cadastro

De acordo com o projeto de lei, a pessoa com deficiência com registro no cadastro fica dispensada de apresentar novamente comprovação da deficiência perante a mesma entidade realizadora, mesmo que para abertura de novos concursos públicos. "O avanço tecnológico permite que seja feito cadastro para tudo. É benéfico que a pessoa com deficiência permanente tenha a documentação comprobatória salva num banco de dados das organizadoras de concursos. Esse projeto contribui para reduzir a burocracia", explica o deputado Guilherme Delaroli.