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Bibliotecas públicas devem disponibilizar livros em braile
As bibliotecas públicas do Estado do Rio de Janeiro têm que disponibilizar em braille pelo menos um exemplar de diversas obras. A determinação é da Lei 10.524/2024, de autoria do deputado estadual Rosenverg Reis (MDB), sancionada pelo governador Cláudio Castro, e publicada em edição extra do Diário Oficial na última sexta-feira (27). Dentre as obras que devem ter exemplares na linguagem de deficientes visuais, estão: Constituição Federal e Estadual, Código Eleitoral, Estatuto do Idoso, Código de Defesa do Consumidor, Lei Maria da Penha, Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, entre outras.