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Servidores condenados por pedofilia podem ser afastados

PL é de autoria do deputado Carlinhos BNH (PP) | Foto: Divulgação/Alerj

A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em segunda discussão, nesta quinta-feira (21), o Projeto de Lei 1.948/2023, do deputado estadual Carlinhos BNH (PP), que determina a transferência de servidores públicos que forem réus em ações criminais que envolvam qualquer tipo de abuso sexual, se em suas funções tiverem contato direto com crianças e adolescentes. O afastamento deverá durar até o trânsito em julgado da decisão judicial. A partir da sentença condenatória irrecorrível, porém, o servidor deverá ser desligado do exercício da função. Agora, o projeto segue para análise do governador Cláudio Castro (PL).

 

Certidão de antecedentes criminais

A proposta complementa a Lei 6.785/2014, que proíbe que pessoa condenada por abuso sexual contra menor, com sentença transitada em julgado, possa ocupar cargo público na administração pública direta ou indireta, nas autarquias e nas fundações do Estado do Rio, ainda que cumprida a pena.

De acordo com o projeto de lei, os órgãos administrativos fluminenses deverão exigir a certidão de antecedentes criminais e a certidão negativa criminal anualmente, e quando for conveniente.