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Avaliação de desempenho funcional
Os servidores que estiverem exercendo suas funções requisitados pela Justiça Eleitoral ou no interesse do Município, atendendo a termo de convênio de cooperação técnica entre órgãos também deverão fazer a avaliação, assim como os que estiverem de férias, cedidos e de licença médica ou licença prêmio. Para ser considerado aprovado na avaliação de desempenho funcional, com direito a progressão funcional (letrinhas), o servidor precisa obter a pontuação mínima de 70% na média simples proveniente da autoavaliação e da avaliação da chefia.