Pelo quarto ano seguido, o Rio de Janeiro bateu o recorde de investimento realizado por meio da Lei Estadual de Incentivo à Cultura (LIC). Cerca de R$ 230 milhões foram injetados no setor em 2024 e ajudaram a garantir a realização de 138 projetos, em 58 cidades, passando por todas as regiões fluminenses. O valor supera o aporte feito em 2023, de R$ 53 milhões.
"É importante entender que o incentivo à cultura não é apenas uma questão de fomento às artes ou ao entretenimento, mas de investimento no desenvolvimento. E o nosso incentivo tem justamente o objetivo de estimular uma sociedade crítica, diversa e criativa", reforçou o governador Cláudio Castro.
O programa é gerido pela Secretaria de Cultura e Economia Criativa e funciona por meio da concessão de benefício fiscal para empresas contribuintes de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), garantindo a reversão da renúncia dos valores em financiamento à arte fluminense. Projetos de grande relevância, culturalmente e socialmente, foram realizados com apoio do mecanismo de investimento, como o Rio Gastronomia, Cine Enel, Claro Verão, Breaking do Verão, Casa G20, Festival de Inverno, Energia para Ler e Tim Music Noites Cariocas.
"A cultura do Estado é democrática, acessível e plural. E esse tem sido o legado do Governo do Rio de Janeiro, cuja missão é fortalecer a cadeia produtiva cultural em todas as regiões, assegurando o acesso aos recursos da pasta e contribuindo para o desenvolvimento econômico e social do Rio. Estamos, desde 2021, em uma crescente de investimentos ano a ano e não pretendemos parar", ressaltou a secretária de Cultura e Economia Criativa, Danielle Barros.
A Lei de Incentivo patrocina projetos de diferentes áreas culturais. Em 2024, a distribuição ficou da seguinte forma: Acervo e Patrimônio Histórico Cultural (8), Artes Plásticas e Artesanais (13), Cinema, Vídeo e Fotografia (14), Folclore e Ecologia (8), Gastronomia (7), Informação e Documentação (4), Literatura (9), Música e Dança (53), Teatro e Circo (22).
Conheça a Lei
O Programa Estadual de Fomento e Incentivo à Cultura, de que tratam as leis nº 7035/2015 e nº 8266/2018, refere-se à promoção de projetos culturais por meio da renúncia fiscal de até 3% do valor do ICMS pago pelas empresas contribuintes. O mecanismo permite que até 100% do projeto seja patrocinado por este tipo de recurso.
O processo foi modernizado e amplificado a partir de 2020, quando a secretaria criou uma nova plataforma para atender os proponentes e as empresas patrocinadoras: o Sistema Desenvolve Cultura, que fica aberto de março a novembro. A mudança agilizou e facilitou a dinâmica de relacionamento entre sociedade civil, empresas privadas e poder público, permitindo que o benefício fiscal chegasse a novos lugares.
Acesse o Desenvolve Cultura em: cultura.rj.gov.br/desenvolve-cultura/inscricao/