De acordo com a lei, se a entrega de senhas pelo estabelecimento se der automaticamente, a impressão deverá conter o número em Braille, caracteres ampliados, ou disponibilizar um atendente ou outro meio para informar a numeração da senha emitida.
O texto determina ainda que o aviso sonoro será seguido de chamamento por voz, onde deverá ser informado de forma audível o número da senha chamada e o guichê de atendimento, quando houver. As regras abrangem qualquer empresa ou instituição.