Por:

MPF obtém sentença para demolir casas irregulares em Mangaratiba

O Ministério Público Federal (MPF) obteve vitória na defesa da preservação ambiental e do direito ao acesso público às praias. Em decisão recente, após ação do MPF, a Justiça Federal determinou a demolição de construções irregulares sobre a faixa de areia da Praia da Apara, em Mangaratiba, no Estado do Rio. A sentença também responsabiliza os proprietários pela remoção dos materiais e pela recuperação integral da área degradada.

A ação civil pública, movida pelo MPF, teve como objetivo proteger a faixa de areia da Praia da Apara, classificada como uma Área de Preservação Permanente (APP), conforme a legislação ambiental brasileira. A decisão judicial reconheceu a natureza pública e de uso comum do povo das praias, destacando que é vedada qualquer construção que impeça ou dificulte o acesso à área.

A sentença também enfatizou que a responsabilidade ambiental é inerente à propriedade ou posse do imóvel, ou seja, recai sobre os atuais ocupantes, independentemente do tempo de ocupação ou alegações de boa-fé.

-A faixa de areia é um bem público e sua integridade deve ser preservada para as futuras gerações - defendeu o procurador da República Sérgio Suiama, responsável pela ação.

Na ação, o MPF reforçou a importância da atuação no combate a construções irregulares no litoral fluminense. "A decisão representa um marco no combate a construções ilegais em áreas sensíveis do litoral brasileiro e serve como um alerta para outras situações semelhantes, onde a proteção ambiental e o direito ao acesso público devem ser prioridade", ponderou Suiama.

'Município pode ser responsabilizado'

A sentença ainda determina que, caso os proprietários não cumpram com a demolição e a recuperação ambiental no prazo de 180 dias, o município de Mangaratiba será responsabilizado subsidiariamente pela execução das medidas.

A decisão judicial não apenas reitera a inviabilidade de regularização das construções irregulares, mas também destaca que o pagamento de tributos e a ocupação de longa data não conferem qualquer direito real sobre a área ocupada ilegalmente. "A ocupação indevida de bem público configura mera detenção, insuscetível de retenção ou indenização por acessões e benfeitorias", concluiu a sentença.

Mesmo que alguns imóveis estejam cadastrados como terrenos de marinha, as construções foram erguidas parcialmente sobre a faixa de areia da praia, cuja destinação para fins particulares é vedada, sendo inviável a regularização. "Além disso, o pagamento de taxas de ocupação e IPTU não conferem direito real sobre a área", diz o MPF.

O MPF afirma ainda que continuará monitorando o cumprimento das medidas determinadas, "reafirmando seu compromisso com a defesa do meio ambiente e o direito coletivo ao acesso às praias e áreas públicas".