A ABIH-RJ (Associação Brasileira da Indústria de Hotéis do Rio de Janeiro) conseguiu nesta terça-feira (16), uma liminar que sustou os efeitos do Decreto Municipal da Prefeitura de Cabo Frio de restringir a circulação de ônibus turísticos no município.
A ABIH-RJ entrou com uma ação ressaltando a inconstitucionalidade do decreto, que viola uma série de preceitos da própria Constituição Federal. A decisão liminar foi proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e teve como relator o desembargador Marco Antônio Ibrahim.
O decreto havia estabelecido a cobrança de uma tarifa de acesso no valor de R$ 2,5 mil por ônibus de turismo. A medida repercutiu entre os empresários locais. O turismo é uma das principais atividades econômicas de Cabo Frio, e a chegada de visitantes em ônibus é considerada uma parcela significativa do fluxo turístico, especialmente durante a alta temporada.