Por: CORREIO FLUMINENSE

ABIH-RJ consegue liminar contra decreto de Cabo Frio

Praia do Forte é o principal ponto turístico da cidade | Foto: Prefeitura de Cabo Frio

A ABIH-RJ (Associação Brasileira da Indústria de Hotéis do Rio de Janeiro) conseguiu nesta terça-feira (16), uma liminar que sustou os efeitos do Decreto Municipal da Prefeitura de Cabo Frio de restringir a circulação de ônibus turísticos no município.

A ABIH-RJ entrou com uma ação ressaltando a inconstitucionalidade do decreto, que viola uma série de preceitos da própria Constituição Federal. A decisão liminar foi proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e teve como relator o desembargador Marco Antônio Ibrahim.

O decreto havia estabelecido a cobrança de uma tarifa de acesso no valor de R$ 2,5 mil por ônibus de turismo. A medida repercutiu entre os empresários locais. O turismo é uma das principais atividades econômicas de Cabo Frio, e a chegada de visitantes em ônibus é considerada uma parcela significativa do fluxo turístico, especialmente durante a alta temporada.

 

Associação celebra decisão

O presidente da ABIH-RJ, José Domingo Bouzon, ressalta que essas medidas ultrapassam qualquer padrão razoável de cobrança pública e impactam diretamente a atividade turística, que depende do transporte coletivo turístico para atendimento de excursões, eventos e grupos organizados.