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Shoppings poderão ter creches para filhos de funcionários

Creche só em locais com mais de 100 lojas conveniadas | Foto: Divulgação

Shoppings centers e centros comerciais podem ser obrigados a instalar e manter creches destinadas aos filhos dos empregados nas lojas condominiadas, dos prestadores de serviços terceirizados e dos funcionários das demais empresas situadas no empreendimento. A determinação é do Projeto de Lei 1.778/16, de autoria da ex-deputada estadual e atual parlamentar federal Enfermeira Rejane, que a Alerj aprovou nesta terça-feira (15), em primeira discussão. As creches deverão atender crianças de até três anos e onze meses de idade. Os locais terão que contar com uma estrutura necessária ao pleno atendimento às crianças, sendo obrigatória a presença de equipe multidisciplinar de educação infantil.

 

Critérios para instalação

A proposta vale para estabelecimentos com mais de cem lojas conveniadas. Os custos de manutenção das creches não poderão ser repassados de forma obrigatória aos condôminos, devendo ser estabelecidos critérios objetivos, observadas a razoabilidade econômica e a viabilidade técnica do empreendimento.

Em caso de descumprimento da norma, os centros comerciais sofrerão multa diária de 3 mil UFIR-RJ, aproximadamente R$ 14.250,00. Os recursos provenientes da arrecadação das multas serão destinados ao Fundo Estadual dos Direitos da Mulher. Os estabelecimentos terão o prazo de 360 dias, a contar da publicação da proposta.

Sindicato comemora

Presidente do Sindicato dos Comerciários do Rio de Janeiro, Márcio Ayer comemorou a aprovação. "As mulheres comerciárias não podem perder oportunidades porque não tem como quem deixar seus filhos. Nossa luta é antiga, porque muitas são mães solo", comemorou o sindicalista.