Shoppings centers e centros comerciais podem ser obrigados a instalar e manter creches destinadas aos filhos dos empregados nas lojas condominiadas, dos prestadores de serviços terceirizados e dos funcionários das demais empresas situadas no empreendimento. A determinação é do Projeto de Lei 1.778/16, de autoria da ex-deputada estadual e atual parlamentar federal Enfermeira Rejane, que a Alerj aprovou nesta terça-feira (15), em primeira discussão. As creches deverão atender crianças de até três anos e onze meses de idade. Os locais terão que contar com uma estrutura necessária ao pleno atendimento às crianças, sendo obrigatória a presença de equipe multidisciplinar de educação infantil.