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Decreto da Itália afeta transmissão de cidadania

O decreto promovido pelo governo da Itália que restringe o acesso à cidadania italiana por direito de sangue para quem nasceu fora do país também afetará a transmissão desse status a descendentes mesmo para quem já possui o passaporte do país europeu. Na prática, um cidadão italiano nascido no Brasil só poderá obter cidadania para seu filho caso algum avô ou avó da criança seja nascido na Itália.

Até a entrada em vigor da nova norma, no último dia 28 de março, um cidadão italiano nascido no Brasil que tivesse um filho podia registrar a certidão brasileira traduzida no consulado e obter a equivalente italiana - ou seja, a transmissão da cidadania era considerada automática, independentemente do local de nascimento dos avós, dos pais ou da criança.

A norma entrou em vigor à 0h (horário da Itália) do dia 28 de março. Todos os pedidos de cidadania encaminhados antes dessa data continuarão a ser analisados com as regras antigas. Quem já obteve a cidadania não perde o direito, ou seja, não há efeito retroativo. O decreto tem validade de 60 dias e precisa ser aprovado pelo Parlamento até 27 de maio para não caducar. Na tramitação, o texto pode ser também modificado e até derrubado. No entanto, o governo, autor da medida, tem maioria na Câmara e no Senado.

A partir de agora, apenas filhos e netos nascidos no exterior que tenham ao menos um genitor ou avô nascido na Itália terão direito de entrar com pedido de cidadania por direito de sangue. Antes, não havia limite de gerações.

Pela nova regra, bisnetos, trinetos ou descendentes de parentes ainda mais distantes que sejam cidadãos italianos, independentemente de nascidos na Itália ou no exterior, não têm mais direito de solicitar cidadania do país europeu.

Por Michele Oliveira (Folhapress)