Por: Gabriela Gallo

Entenda o que julga o STF sobre a maconha

André Mendonça pediu vistas. Julgamento está 5 a 1 pela descriminalização do porte de maconha. | Foto: José Cruz/Agência Brasil

Na última semana, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram para descriminalizar o porte de maconha e assim, tornar inconstitucional o artigo nº 28 da Lei Antidrogas (11.343/2006). Por enquanto, o placar está em 5 votos favoráveis e 1 contrário. A medida agora está paralisada após o ministro André Mendonça pedir vista, ou seja, mais tempo para poder analisar a proposta. Ele tem até 90 dias úteis para devolver a pauta.

Votaram a favor da descriminalização da maconha os ministros Luis Roberto Barroso, Gilmar Mendes, que é o relator da proposta, Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Rosa Weber. O recém-chegado na Corte, ministro Cristiano Zanin, foi o único magistrado até agora que votou contra a medida. Em seu voto, Zanin alegou que a descriminalização da medida apresenta “problemas jurídicos” e pode piorar a guerra às drogas.

Critérios

Apesar de ainda não terem formado uma maioria na descriminalização do porte da erva, os magistrados apresentaram um consenso geral unânime de que é necessário definir os critérios que separam um usuário de maconha de um traficante.

A quantidade limite ainda não foi definida. Apesar de ter votado para manter a criminalização do porte de maconha, Cristiano Zanin sugeriu um limite de até 25 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas. Já os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Rosa Weber acreditam que o limite deve ser entre 25 gramas até 60 gramas de maconha, ou seis plantas fêmeas.

Edson Fachin considera que a decisão de definir a quantidade-limite de maconha cabe ao Congresso. Por fim, Barroso acredita que, até o Congresso aprovar lei sobre o tema, o limite deveria ser de até 25 gramas ou seis plantas fêmeas.

Legislação

Mesmo que o Supremo forme maioria para descriminalizar a posse de maconha para consumo próprio, a produção e comercialização dela continua proibida. Ou seja, a eventual decisão do STF não significará que o uso da maconha estará legalizado. Em entrevista ao Correio da Manhã, o advogado criminalista João Rezende explicou que já hoje “a pessoa que é pega pela polícia comprando uma pequena quantidade de maconha, num contexto bem claro de que não se trata de um vendedor ou traficante, essa pessoa é conduzida até a delegacia e ela é obrigada a assinar um termo circunstanciado de ocorrência. A partir da lavratura desse procedimento a pessoa é liberada, mas com a droga retida”.

A decisão do STF mudará esse procedimento. “O contexto que vai se apresentar com essa decisão do STF será de que a pessoa não vai ser mais submetida a esse procedimento”, explicou o advogado. “A pessoa que tem uma pequena quantidade de maconha para consumo pessoal não será mais levada pela polícia até a delegacia, não vai ser obrigada a assinar um termo circunstanciado de ocorrência, e não vai sofrer mais nenhuma das consequências previstas no artigo 28 da Lei Antidrogras”, disse o advogado.

O Correio da Manhã também conversou com o mestre em Direito pela Universidade de Brasília (UnB) e membro do escritório Melo Mesquita Advogados, Bolívar Kokkonen dos Santos. Ele esclareceu que “a descriminalização não tem um vínculo com a produção de maconha”. Ele reiterou que os dois se tratam de “coisas absolutamente diferentes” e que a discussão do Supremo trata da retirada dos efeitos criminais do porte até determinada quantidade.

“Ou seja, se a pessoa for pega com droga mesmo depois da descriminalização, não significa que a polícia não possa apreender a droga. Isso deixa de ser um ilícito criminal e passa a ser um ilícito administrativo, porque quem determina o que é droga é a Anvisa [Agência Nacional de Vigilância Sanitária], por meio de instrução normativa. Então. a polícia ainda vai poder apreender a droga, mas essa pessoa não vai correr o risco de, por exemplo, deixar de ser réu primário”, explicou Bolívar.

E, justamente pela polícia ainda poder apreender a droga, a descriminalização da maconha não significará que será permitido o seu uso recreativo. “Não significa que as pessoas vão poder usar na rua”, enfatizou. Uma futura legalização do uso da maconha, explicou Bolívar, teria que ser aprovada por lei. “Quem faz isso é o [Poder] Legislativo”, emendou.

O advogado também disse que, se for aprovada a decisão pelo STF e quando for definido o limite de posse da erva, “pessoas que estão presas hoje ou com processos administrativos por portar maconha”, dentro desse limite, terão os processos extintos e deverão ser soltas.

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