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Direito não assegurado

Desde o fim do mês passado, a nova sede da Central Única das Favelas no Complexo da Penha - região que reúne 13 favelas na Zona Norte do Rio de Janeiro - é uma alternativa para atividades de lazer para a população, incluindo as crianças, que encontram lá um espaço para brincadeiras.

No entanto frequentar o local não era mais uma coisa trivial. O motivo é que, em 9 de outubro, começou uma megaoperação da polícia à procura de criminosos, o que desencoraja pais e responsáveis de sair de casa com os filhos. Assim, o dia da brincadeira ficou para outra ocasião.

Os dois exemplos, mais do que uma falta de oportunidade, são uma violação de um direito garantido a todas as crianças, o de brincar. O Artigo 16 do Estatuto da Criança e do Adolescente, de 1990, diz que a criança e o adolescente têm direito de "brincar, praticar esportes e divertir-se".

Indo além, a Constituição de 1988, em seu Artigo 227, impõe que "é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer".

A garantia do direito de a criança brincar está expressa também na Declaração Universal dos Direitos da Criança, da ONU, de 1959. O Princípio 7º determina que "a criança terá ampla oportunidade para brincar e divertir-se".

Epidemia das telas

Em 10 de outubro, o governo federal lançou uma consulta pública para a elaboração de um guia com orientações para o uso de telas e dispositivos digitais por crianças e adolescentes. Aberta a toda à sociedade, ela e ficará disponível por 45 dias, na plataforma Participa Brasil.

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