Por: Murilo Adjuto

STF mantém regionalização do piso da enfermagem

Manifestações em defesa do piso aconteceram ao longo do ano | Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Por maioria, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter as 44 horas semanais trabalhadas como referência para o pagamento do piso salarial nacional da enfermagem, bem como determinou a negociação coletiva regionalizada sobre o pagamento do piso no setor privado.
Os ministros encerraram às 23h59 de segunda-feira (18) o julgamento de sete recursos sobre o assunto no plenário virtual, em que eles registram seus votos de forma remota.

Prevalece, assim, o voto do ministro Dias Toffoli, que modifica a decisão anterior da Corte. Antes, a determinação do Supremo não previa a regionalização e fixava que, sem acordo, deveria imperar o valor previsto na Lei 14.434/2022, que instituiu o piso nacional da enfermagem.

O ministro afirmou que, se a consequência para a ausência de uma solução consensual é a aplicação da lei aprovada pelo Congresso, “não há como se falar em negociação efetiva entre as partes, de modo que não é suficiente fixar-se a negociação coletiva como um dos aspectos procedimentais para se alcançar o consenso”.

Regionalização

Para o ministro, a implementação do piso para profissionais celetistas deverá ser regionalizado mediante negociação coletiva, com prevalência do negociado sobre o legislado. Se a negociação avançar, caberá dissídio coletivo. Pelo voto de Toffoli, a remuneração dos enfermeiros poderá ser reduzida no caso de quem faz carga horária inferior a oito horas por dia ou 44 horas semanais.

A maioria dos ministros entendeu ainda que, caso as negociações coletivas não avancem, fica autorizada a abertura de dissídio coletivo – processo judicial trabalhista que visa dirimir impasses. Esta foi uma mudança em relação ao entendimento anterior.

Antes, o Supremo havia entendido que, em caso de não se conseguir acordo, o piso deveria ser pago na forma da lei.

Toffoli foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Nunes Marques. Ficaram vencidos o relator, ministro Luís Roberto Barroso, e os que o acompanharam, os ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia e André Mendonça.

Em seu voto vencido, Barroso defendia a redução da carga horária semanal para 40 horas, bem como a nacionalização da regra, em oposição à regionalização.

Pela lei, o novo piso para enfermeiros do setor público ou privado - contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) - é de R$4.750. Técnicos de enfermagem recebem, no mínimo, 70% desse valor (R$3.325) e auxiliares de enfermagem e parteiras, 50% (R$2.375).

Em 2022, o pagamento do piso havia sido suspenso pelo STF devido à falta de previsão de recursos para garantir a quitação dos profissionais da rede pública, mas foi liberado em maio após o governo federal abrir crédito especial para o repasse de R$7,3 bilhões para estados e municípios pagarem o piso.

Histórico

O piso salarial nacional foi aprovado com votação unânime no Senado e amplamente majoritária na Câmara (97%). A aplicação de lei havia sido suspensa liminarmente em ação movida por entidades patronais, mas a liminar foi revista após a promulgação da Lei 14.581/2023 e da Portaria MS 597/2023, que normatiza e específica o repasse de recursos para que os entes federados paguem o piso da Enfermagem, incluindo entidades filantrópicas que atendem mais de 60% de pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS). O direito é respaldado, também, pelas Emendas Constitucionais 124 e 127/2022.

Em 2022, o pagamento do piso havia sido suspenso pelo STF devido à falta de previsão de recursos para garantir o pagamento dos profissionais da rede pública, mas foi liberado após o governo federal abrir crédito especial para o repasse de R$7,3 bilhões para estados e municípios pagarem o piso.

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