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Crimes impeditivos do indulto natalino

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) alinhou a jurisprudência da corte à do Supremo Tribunal Federal (STF) ao estabelecer que o crime impeditivo do indulto - fundamentado no Decreto 11.302/2022 - deve ser tanto o praticado em concurso de crimes quanto o remanescente da unificação de penas.

Ao aplicar essa nova orientação em discussão, o colegiado indeferiu a concessão do indulto a um preso que cumpre pena por associação criminosa e roubo majorado, praticados em concurso, bem como por receptação simples em outra ação penal.