Por:

Restrição de políticos em estatais

Decisão foi mantida pelo STF nesta quinta-feira (9), após 8 votos a 3 | Foto: Leandro Ciuffo/Flickr

Por 8 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter, nesta quinta-feira (9), os dispositivos da Lei das Estatais que restringem a indicação de políticos para cargos em conselhos e diretorias de empresas públicas.

Os ministros também entenderam, no entanto, que devem ser mantidas as nomeações feitas pelo governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e por outros gestores após o ministro Ricardo Lewandowski -que se aposentou do Supremo e hoje é ministro da Justiça- ter derrubado as restrições da lei em decisão liminar (urgente e provisória) proferida em março de 2023.

Com o julgamento desta quinta, a decisão de Lewandowski foi derrubada. O julgamento começou no ano passado e foi paralisado depois de um pedido de vista (mais tempo para análise) do ministro Kassio Nunes Marques.

Dias Toffoli foi o primeiro a votar, na quarta (8), a favor da legislação. Foi ele quem propôs, porém, que sejam mantidas as nomeações feitas durante o período em que os trechos foram suspensos por decisão de Lewandowski.

Ele foi seguido pelos ministros Kassio Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Luiz Fux.

André Mendonça, que já havia votado pela constitucionalidade anteriormente, decidiu seguir a sugestão de Dias Toffoli.

Os ministros Flávio Dino, Gilmar Mendes e o próprio Lewandowski -cujo voto permanece válido, mesmo após sua saída do STF-, votaram a favor da derrubada das restrições. O sucessor do ministro na corte, Cristiano Zanin, não votou neste julgamento.

Kassio e Toffoli participaram da sessão por videoconferência. Ambos estiveram em eventos jurídicos em Madri.

Em março de 2023, Lewandowski votou a favor de derrubar as restrições e deu a liminar que liberou a possibilidade.

O ministro, que hoje é chefe da pasta da Justiça, derrubou a quarentena de 36 meses imposta a dirigentes de partidos políticos e a pessoas que atuaram em campanhas eleitorais para ocuparem cargos de direção em empresas públicas e em sociedades de economia mista.

Lewandowski também determinou a derrubada da vedação à indicação de ministros de Estado, secretários estaduais e municipais para cargos de conselho de administração e diretorias.

A corte voltou a julgar o tema de forma presencial em dezembro, com o voto do ministro André Mendonça, contrário ao entendimento de Lewandowski.

Mendonça votou por manter as restrições previstas na legislação, que, para ele, resultaram em "redução significativa de situações de risco de corrupção".

Nesta quarta, Toffoli votou pela validade da Lei das Estatais, com a ressalva sobre as nomeações. Kassio acompanhou o ministro, mas também sugeriu a redução de quarentena de 36 para 21 meses. Alexandre de Moraes e o presidente da corte, Luís Roberto Barroso, também seguiram o entendimento de Toffoli.

Flávio Dino se manifestou pela derrubada do artigo que propõe a quarentena. No entanto, propôs que seja vedada a ministros de Estado e a secretários estaduais a participação em diretorias ou em conselhos de administração dos órgãos reguladores ou supervisores das pastas que chefiam.

Ao votar, Dino afirmou que há corrupção entre pessoas de quadros técnicos ou concursados. Ele mencionou os escândalos da Petrobras da última década e disse que não ousa "dizer que foi a maioria, mas muitos, dezenas de agentes ímprobos eram servidores do quadro técnicos, não eram políticos".

Informações de Constança Rezende (Folhapress)