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Suspensão de prazos processuais até junho

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, assinou, na última sexta-feira (10), a Portaria nº 354/2024.

A medida prorroga até o dia 10 de junho, na Corte Eleitoral, a suspensão da contagem dos prazos processuais que sejam originários do estado do Rio Grande do Sul ou, ainda, em que as partes sejam representadas, de forma exclusiva, por advogadas e advogados inscritos na seccional gaúcha da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

A Portaria TSE nº 354/2024 amplia decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).