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Pedido por cremação deve ser registrado

O luto no Brasil, em grande parte das vezes, não pode ser vivenciado de uma forma isenta de preocupações, principalmente pelos parentes mais próximos. Isso ocorre devido a grandes burocracias que um funeral exige.

Por isso, muitas famílias têm optado pela cremação. De acordo com dados do Sindicato dos Cemitérios e Crematórios Particulares do Brasil (Sincep), cerca de 10% dos mortos no país são cremados. A tendência é que esse número aumente nos próximos anos.

A cremação pode ser uma opção por questões burocráticas e econômicas, já que o procedimento é mais barato do que um enterro tradicional. No entanto, o assunto ainda é um tabu para parte da população brasileira, principalmente por costumes culturais.

Contudo, para que a cremação possa ocorrer, a vontade do indivíduo deve ser manifestada em vida, através de um documento registrado em cartório: a Declaração de Vontade.

"É uma escritura declaratória em que a parte interessada manifesta, perante o tabelião, sua vontade de ser cremada. O processo é rápido, basta que a parte leve identidade e CPF e declare o fato a que tem interesse jurídico e do qual tem conhecimento, sob a sua responsabilidade cível e criminal, para que o mesmo surta os devidos efeitos jurídicos", explica Antonio Lauro Ribeiro Carvalho dos Santos, tabelião substituto do 15º Ofício de Notas do Rio de Janeiro.

Caso a Declaração de Vontade não tenha sido registrada em vida, um a pessoa da família poderá registrar o termo de autorização na presença de duas testemunhas, também no cartório:

"Mas existe uma regra bem clara neste caso: o parente deve ser de primeiro grau do falecido, definido mediante ordem sucessória".