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Juiz brasileiro na Corte IDH lembra tragédia no Sul e indaga as lições institucionais aprendidas

Rodrigo Mudrovitsch, no centro, na audiência "Emergência Climática e Direitos Humanos" | Foto: Ton Molina

 Lamentando profundamente a tragédia do Rio Grande do Sul e manifestando sua solidariedade, o juiz e atual vice-presidente da Corte Interamericana, Rodrigo Mudrovitsch, perguntou a representantes do estado brasileiro se “já houve tempo para uma lição institucional”, e que alterações poderiam ser feitas para que respostas sejam dadas aos efeitos das mudanças climáticas, incluindo preventivamente.
Mudrovitsch pediu aos representantes brasileiros que compartilhassem “lições, a partir desse triste evento ocorrido”.

O questionamento ocorreu durante a sessão sobre o Parecer Consultivo "Emergência Climática e Direitos Humanos", na última sexta (24), que reuniu membros da Corte IDH, representantes do Brasil, de Honduras, Paraguai e Costa Rica. O evento está sendo realizado na sede do Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília, e prossegue durante a próxima semana, em Manaus-AM.

O juiz ressaltou que há no Brasil “uma litigância climática feita em tempo real e com resultados muito positivos, a partir do Supremo Tribunal Federal”, e questionou qual a influência de instituições “fortes”, como o Ministério Público, Defensoria Pública e a Advocacia Geral da União nesse modelo.

Sobre a Política Nacional de Mudança do Clima, Mudrovitsch pediu esclarecimentos aos representantes brasileiros sobre o princípio da participação cidadã.

As falas dos representantes brasileiros discorreram sobre o incentivo do Estado brasileiro à participação da sociedade civil nas negociações sobre acordos climáticos; a realização, este ano, da Conferência Nacional de Meio Ambiente, com o tema “Emergência climática os desafios da transformação ecológica”, e outras ações em desenvolvimento pelo Ministério do Meio Ambiente; a criação, em 2023, da Procuradoria Nacional de Defesa do Clima e do Meio Ambiente, no âmbito da AGU. Mas a situação do Rio Grande do Sul não foi mencionada expressamente por nenhum dos presentes, tampouco foram mencionadas as “lições institucionais” sobre as quais o magistrado falou.