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Benefício especial do Regime de Previdência

O Tribunal de Contas da União analisou, sob a revisão do ministro Jorge Oliveira, consulta formulada pelo então presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro João Batista Brito Pereira, que questionava se o "tempo militar federal, estadual ou distrital deve ser incluído nas remunerações de contribuição e/ou no fator de conversão do benefício especial previsto nos arts. 3º e 22 da Lei 12.618/2012".

O ministro Jorge Oliveira argumentou que houve grande alteração no sistema previdenciário nos últimos anos. Mas que todas as normas que modificaram esse sistema impuseram regras de transição.