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Companhias aéreas podem proibir venda de milhas

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é lícita a cláusula contratual que impede a venda a terceiros de milhas obtidas em programa de fidelidade.

Para o colegiado, a proibição não viola as normas que regulam os contratos ou o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

De acordo com o entendimento, as milhas são bonificações gratuitas concedidas pela companhia aérea ao consumidor em decorrência de sua fidelidade e, caso o cliente entenda que o programa não é vantajoso, pode livremente escolher outro que lhe ofereça condições mais atrativas.