Por:

Permitidas sustentações orais em recursos

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu permitir sustentações orais nos julgamentos de recurso em ações originárias.

O anúncio foi feito na sessão de terça pelo presidente da Turma, ministro Dias Toffoli, após diálogo com os demais ministros. O artigo 131, parágrafo 2°, do Regimento Interno do STF prevê que não haverá sustentação oral nos julgamentos de agravo e embargos declaratórios. Mas, levando em consideração que são poucos os processos que têm sido levados às sessões presenciais da Turma, o colegiado autorizou o procedimento em relação às ações apresentadas diretamente na Corte.