Por:

Justiça não registra homotransfobia

O STF (Supremo Tribunal Federal) criminalizou a homotransfobia há cinco anos, enquadrando o delito na lei do racismo com pena de 2 a 5 anos de reclusão até que o Congresso Nacional aprove uma legislação específica sobre o tema.

De lá para cá, nenhum caso do tipo foi contabilizado pela Justiça brasileira, porque não foi criado um assunto processual específico para a discriminação contra LGBTs. Nos autos, tudo é classificado como racismo.

A informação é do CNJ (Conselho Nacional de Justiça). O órgão não deu mais detalhes sobre a falta de detalhamento dos registros.

Enquanto isso, entidades têm tentado quantificar as ocorrências consultando ação por ação. Uma delas é o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, que noticiou o total de casos de homofobia punidos como racismo desde 2020.

Naquele ano, foram 111 casos registrados na Justiça. Em 2021, foram 328. Já em 2022, último ano com dados, foram 503. No período observado, houve aumento de 353% nas notificações.

Foi o advogado Paulo Iotti, de São Paulo, o responsável por defender punição pela lei do racismo nos casos de homofobia e transfobia perante o Supremo.

A ação havia sido levada à corte pela ABGLT (Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transexuais) e o partido Cidadania. Para Iotti, a falta de assunto processual sobre homotransfobia após cinco anos demonstra a "má vontade, inépcia e incompetência inacreditáveis" do Judiciário.

À Folha, ele explica que a lei contra crimes raciais já prevê tipificações por cor, etnia, religião e procedência nacional. Por isso, não haveria barreira para incluir orientação ou identidade sexual.

Por: Bruno Lucca (Folhapress)