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Súmula sobre fornecimento de bebida para menores

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, aprovou mais uma súmula. As súmulas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos e servem para a orientação da comunidade jurídica a respeito da jurisprudência do tribunal. O enunciado será publicado no Diário da Justiça Eletrônico, em datas próximas, nos termos do artigo 123 do Regimento Interno do STJ.

A nova súmula: O fornecimento de bebida alcoólica para criança ou adolescente, após o advento da Lei 13.106, de 17 de março de 2015, configura o crime previsto no artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente.