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Convenção de trabalho em editais de licitação

O Tribunal de Contas da União (TCU) respondeu a uma consulta, formulada pela ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), sobre a possibilidade de os órgãos da administração pública federal indicarem, nos respectivos editais para contratação de serviços terceirizados com dedicação exclusiva de mão de obra, a convenção coletiva de trabalho que melhor se adequa à categoria profissional do objeto contratado.

A demanda decorre do fato de que a aplicação desse entendimento tem gerado graves problemas como a precarização da mão de obra e a quebra da isonomia na contratação.