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Funcionários da OAB são equiparados a servidores

Para a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), embora a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) não integre a administração pública, seus funcionários são equiparados a servidores públicos para fins penais, conforme previsto no artigo 327, parágrafo 1º, do Código Penal.

O entendimento do tribunal foi reafirmado pelo colegiado ao negar habeas corpus a um homem condenado pela participação em esquema de corrupção que tinha por objetivo fraudar exames de admissão na OAB.

O esquema em questão foi investigado na Operação Passando a Limpo.