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CSN deve ser indenizada pelo grupo Ternium

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por maioria de votos, revisou acórdão anterior e considerou que a Companhia Siderúrgica Nacional deve ser indenizada devido à compra de ações da Usiminas pelo grupo ítalo-argentino Ternium, em operação realizada em 2011. A CSN apontou na petição inicial do processo que a indenização seria superior a R$ 5 bilhões.

O colegiado formou maioria após o voto de desempate do ministro Antonio Carlos Ferreira - integrante da Quarta Turma e convocado para proferir voto -, que acompanhou a posição dos ministros Moura Ribeiro e Humberto Martins.