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STF valida norma que restringe chefia do MP-SP

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou regra do Estado de São Paulo que restringe aos procuradores de Justiça, membros do Ministério Público estadual que atuam junto à segunda instância do Judiciário, a possibilidade de concorrer ao cargo de procurador-geral de Justiça, chefe da instituição.

De acordo com o texto da Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de São Paulo (Lei Complementar estadual 734/1993), o procurador-geral é nomeado pelo governador do estado a partir de uma lista tríplice que é formada pelos procuradores de Justiça mais votados pelos membros da carreira.