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Cão de suporte emocional em voo

A Justiça de São Paulo decidiu que uma passageira tem o direito de embarcar em um voo com cachorro de suporte emocional na cabine. A mulher tem uma viagem marcada para a Itália, mas não havia sido autorizada pela companhia.

A 37ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP deu parcial provimento ao recurso e atendeu a passageira. O animal deve viajar em caixa apropriada e usar focinheira e coleira.

Segundo os autos, a passageira tem transtorno misto ansioso e depressivo e possui relatório médico que comprova a companhia do animal como tratamento terapêutico.