Por:

Exigência do comprovante de especialidade médica

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça acolheu recurso especial de uma candidata ao cargo de médica oficial da Aeronáutica que foi impedida de participar do curso de formação porque, segundo o edital do concurso, ela deveria apresentar, na matrícula no curso, o diploma que comprovasse a especialidade médica para a qual estava concorrendo.

Para o colegiado, a norma do edital violou a Súmula 266, segundo a qual o diploma ou a habilitação para exercício do cargo só devem ser exigidos no ato de posse. O pedido foi julgado procedente em primeiro grau, mas o TRF2 acolheu o recurso da União.