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Prazo para realizar propaganda intrapartidária

Propaganda intrapartidária é aquela realizada por pré-candidatas e pré-candidatos que buscam angariar votos dos demais filiados ao partido para serem escolhidos como candidatas e candidatos nas convenções partidárias.

É, portanto, uma propaganda dirigida a um grupo específico de eleitores, que votarão em uma eleição interna.

De acordo com o Calendário Eleitoral, postulantes a candidatas e candidatos podem divulgar essa modalidade de propaganda interna nas prévias e em até 15 dias antes das convenções partidárias, que, neste ano, serão realizadas entre 20 de julho e 5 de agosto.