O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que parlamentares só poderão destinar emendas para o Estado (ou para Município integrante do Estado em questão) pelo qual foi eleito, salvo projeto de âmbito nacional cuja execução ultrapasse os limites territoriais do Estado do parlamentar.
Na mesma decisão tomada na quinta-feira, o ministro determinou, ainda, que restos a pagar referentes às emendas RP 9 ("emendas de relator") e RP8 (emendas de comissões) somente sejam pagos pelo Poder Executivo mediante prévia e total transparência e rastreabilidade.