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Para Primeira Turma, Anvisa extrapolou sua competência

No entendimento da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, a Anvisa não tem poder normativo para restringir as ações das empresas em matéria de propaganda de fármacos, especialmente quando seus atos regulamentares contrariam as regras estabelecidas na Lei 9.294/1996 e em outros atos legislativos.

Para o colegiado, embora a agência reguladora tenha sido genericamente autorizada a emitir normas para assegurar o cumprimento de suas funções, no que tange especificamente à propaganda de produtos sob controle sanitário, essa competência é mais limitada, definida na Lei 9.782/1999.