Sem restrição a mulheres na PM e nos Bombeiros

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Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucionais normas do Acre, do Rio de Janeiro e de Mato Grosso que criavam reserva de vagas para homens e restringiam a participação de mulheres nos concursos públicos para Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar. Prevaleceu o entendimento já reafirmado em ações semelhantes de que as mulheres têm o direito de concorrer livremente e em igualdade de condições. A decisão foi tomada nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade 7557 (AC), 7483 (RJ) e 7487 (MT), apresentadas pela Procuradoria-Geral da República.