Isenção de ICMS em automóveis para PCDs

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O Plenário do Supremo Tribunal Federal manteve a validade de norma do Estado do Espírito Santo que prevê a isenção do ICMS na compra de automóveis de fabricação nacional por pessoas com deficiência física, visual e mental severa ou profunda. A decisão unânime foi tomada na sessão virtual finalizada em 16/8, no julgamento da ADI 3495.

Autor da ação, o governo do estado alegava que a matéria não poderia ter sido tratada por meio da Lei Complementar estadual 298/2004 pois a proposição de leis que comprometam a execução de diretrizes orçamentárias deve ser do chefe do Poder Executivo.