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Concessionária responde por acidentes com animal em vias

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, sob o rito dos recursos repetitivo, estabeleceu a tese de que as concessionárias de rodovias respondem, independentemente de culpa, pelos danos decorrentes de acidentes causados pela presença de animais domésticos nas pistas sob concessão, aplicando-se a esses casos o Código de Defesa do Consumidor e a Lei das Concessões.

Com a fixação da tese - que confirma precedentes das turmas de direito privado do STJ -, poderão voltar a tramitar os recursos especiais e agravos em recurso especial que estavam suspensos para a definição do precedente qualificado.