Entre os dias 1º e 31 de outubro, os aposentados e pensionistas civis do Tribunal de Contas da União (TCU) devem realizar a prova anual de vida. A prova de vida é uma exigência legal para a continuidade dos pagamentos dos benefícios previdenciários, conforme estabelecido pela Portaria-TCU 206, de 21 de dezembro de 2020.
Para os aposentados e pensionistas civis que, em qualquer época, tiveram a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou a biometria cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a prova de vida pode ser realizada por meio do aplicativo gov.br, sem a necessidade de comparecer ao TCU.