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Validade do trabalho intermitente

O STF retomou na sexta o julgamento sobre a constitucionalidade do contrato de trabalho intermitente, inserido na CLT pela reforma trabalhista de 2017. Os três processos que tratam da questão são julgados em sessão virtual, que será finalizada no dia 13. O julgamento foi suspenso em 2020.

Até as 20h30 de sexta-feira, o placar da votação era de 3 votos a 2 para manter a validade da modalidade de trabalho intermitente. Os votos foram proferidos na ação protocolada pela Federação Nacional dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo.