Por:

Decisão unânime sobre o induto natalino

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime, estabeleceu que o indulto natalino, concedido todo ano por decreto do presidente da República, somente pode beneficiar os presidiários que foram condenadas até a publicação do ato normativo.

De acordo com o entendimento do colegiado, o indulto deve ser interpretado de forma restritiva, não sendo possível ao Poder Judiciário exigir condições não previstas no decreto nem ampliar indevidamente o seu alcance do benefício, sob risco de usurpar a competência constitucional do presidente da República.