Na sessão administrativa desta terça-feira (17), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou Resolução que explicita o ilícito eleitoral de prática de apostas - incluídas on-line - cujo objeto envolva resultado das eleições. A norma altera os artigos 1º e 6º da Resolução TSE nº 23.735, de 27 de fevereiro de 2024.
A proposta da presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, propôs as alterações, aprovadas por unanimidade pelo Plenário, porque - sem qualquer novidade legal - era necessária a clareza das normas do Código Eleitoral para a sua perfeita aplicação a casos que tem se apresentado na atualidade.