A nova edição do programa STJ Notícias, que foi ao ar na última terça-feira (24), traz o julgamento em que a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que o relacionamento entre adolescente maior de 14 e menor de 18 anos (sugar baby) e um adulto (sugar daddy ou sugar mommy) que oferece vantagens econômicas em troca de sexo configura o crime previsto no artigo 218-B, parágrafo 2º, I, do Código Penal. Com esse entendimento, o colegiado manteve a condenação de um americano a quatro anos e oito meses de reclusão por exploração sexual de uma menina de 14 anos.