Por:

Preso precisa dar material genético para banco de DNA

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o habeas corpus a um condenado que não queria fornecer o seu próprio material biológico para armazenamento no banco genético de perfis criminais, conforme disposto no artigo 9º-A da Lei de Execução Penal.

O processo chegou ao STJ após o tribunal local não ter concedido o habeas corpus sob o fundamento de que o material biológico não servirá para produção de prova no processo contra o paciente, que já foi concluído, embora possa vir a ser usado em eventuais processos futuros, até mesmo como prova de inocência.