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Direito de testemunhas de Jeová

Por unanimidade, os ministros do STF reconheceram o direito das Testemunhas de Jeová recusarem transfusão de sangue em procedimento na rede pública de saúde, quando houve tratamento alternativo. Os adultos terão direito a tratamento alternativo no SUS, na mesma localidade de residência ou outra. Todos os custos devem ser pagos pelo Estado. Os ministros do STF entenderam que a recusa à transfusão de sangue está fundamentada nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da liberdade religiosa.