Elas podem aparecer discretas na conta do restaurante - às vezes com outros nomes, como "taxa de serviço" -, ou podem ser incluídas só após a autorização do cliente; também podem variar nos valores (10%, 15% ou até mais) e na forma de pagamento. Certo é que elas, as gorjetas, surgem frequentemente na hora de fechar a conta, seja de restaurante ou outro serviço, e costumam gerar uma série de dúvidas para os agentes envolvidos. Para o cliente, a legislação brasileira - especialmente a Lei 13.419/2017 - confere às gorjetas o caráter voluntário, ou seja, são pagas de acordo com a vontade de quem utiliza o serviço.