30% do tempo destinado a mulheres na política

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Ao negar recurso interposto pelo diretório do MDB no Espírito Santo, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mantiveram, na sessão de terça, a condenação por propaganda partidária irregular imposta ao partido pelo Tribunal Regional do estado (TRE-ES). O Plenário entendeu que a sigla não destinou o tempo mínimo legal à difusão da participação feminina na política.

A legislação em vigor (Lei nº 9.096/1995) assegura aos partidos políticos com estatuto registrado no TSE o direito de divulgar propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão, por meio de inserções durante a programação das emissoras.